16.5.06

Alfornelos, Centro Comercial de Belém e o falecido notificado

1.Em Alfornelos os moradores constituíram uma associação cívica. O problema é que com a articulação de três vias de tráfego muito intenso ( IC17-CRIL, IC16-Radial da Pontinha e Radial de Lisboa ) e a conclusão da CRIL, entre a Buraca e a Pontinha. Aquela localidade, onde vivem umas quinze mil pessoas, transformar-se-á numa autêntica ilha cercada por auto-estradas por todos os lados. Está prevista a passagem diária de duzentos mil automóveis e a referida associação cívica tem feito tudo o que está ao seu alcance para evitar este autêntico “encurralamento”, um claro gueto de poluição ambiental, sonora e visual, de graves riscos permanentes de vida e de deterioração total da dessa qualidade num local onde vivem também jovens e idosos.
Defende esta associação uma solução que, para além de ser a de menor custo, a melhor e a mais segura, é “a única que respeita as regras mínimas de segurança rodoviária e possui um traçado de fácil execução técnica”. Repare-se que na procura de uma solução, esta associação não corta estradas, não chama as televisões, não provoca desacatos, não oferece espectáculos em frente da Assembleia da República. Pelo contrário, os habitantes criaram uma associação cívica, encomendaram um projecto alternativo, fizeram exposições, contactaram as entidades responsáveis, invocaram o direito aplicável nestes casos. O que ganharam com isso?
Depois de vermos o dinheiro gasto com uma passagem de sapos por debaixo da CRE; as “pegadas dos dinossauros” em Carenque, também na CREL; a interrupção na construção da estrada em Bragança devido ao aparecimento de uma colónia de ratos e outra de morcegos, concluímos que o problema de Alfornelos é precisamente a ausência de uma colónia de formigas raras. Existisse ela e tudo seria feito para se agir de outra maneira.
Assim, fácil se torna verificar que os habitantes de Alfornelos não contam para nada nem para ninguém. Ao contrário das formigas…

2.O Centro Cultural de Belém acabou de ser oferecido ao comendador Berardo. Não, a frase está correcta e não está invertida. Das quatro mil obras de arte da colecção do empresário, apenas 862 fazem parte do protocolo e passarão a ocupar o centro de exposições do Centro Cultural de Belém ( CCB ), totalmente cedido a uma nova fundação privada.
Tal fundação terá como presidente honorário e vitalício o comendador Berardo, que fica com o poder exclusivo de nomear ou destituir o director do futuro museu, que terá o seu nome. Os dois membros do Conselho de Administração, designados por Berardo, serão os únicos que podem deliberar a fusão, cisão, dissolução ou transformação da fundação. Esta mesma fundação será subsidiada pelo Estado, bem como os custos logísticos, manutenção e recuperação assim como os custos inerentes ao funcionamento do museu que serão suportados pelo CCB. Este vende os bilhetes, mas o dinheiro é para a fundação.
O protocolo prevê o investimento anual de 500mil euros para aquisição de novas obras mas, embora assinado, não se sabe como será o museu, quem o vai dirigir e qual o valor do reportório artístico. Ao fim de dez anos, a colecção pode ou não ficar em Portugal. Se o Estado a quiser comprar, terá de ser, pelo menos, pelo valor a ser determinado por uma leiloeira. Mas o comendador não fica obrigado a vender.
Desta forma, Lisboa fica sem um local capaz de acolher certames internacionais e sem acesso ao circuito internacional de exposições. Berardo teve tudo o que queria e pode continuar a expor pelo mundo fora.
Nós pagamos para ver o CCB transformar-se em Centro Comercial Berardo. Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não tem arte. O comendador é um espertalhão. Vocês sabem do que eu estou a falar…

3. Num acto verdadeiramente inqualificável dos Serviços do Ministério Público de Lagos, foi enviada uma notificação que chegou, via postal, no dia 29 de Março deste ano. O destinatário já tinha morrido mas este é um “simples” detalhe. A carta é bem explícita: “Notifica-se V. Exª, na qualidade de Falecido, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados: Para no prazo de 10 dias, vir aos presentes autos, levantar a certidão requerida.” O que irá acontecer aos autores? Evidentemente, nada…

1 comentário:

RH disse...

Gostei de ler este blog. Sugiro uma visita ao meu blog

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