30.1.15

A Milú e as gravações para uso privado

10 de outubro - Nos dias que se seguiram à sua condenação, ouvi Maria de Lurdes Rodrigues, com aquele ar indignado que certos políticos julgam passar por uma real legitimação, dizer que a decisão do tribunal que a condenou significa que, no futuro, todos os ministros e secretários de Estado podem vir a ser obrigados a justificar cada contratação que façam por ajuste directo. Sinceramente, fiquei pasmado: foi preciso consentirmos, coletivamente, na degradação da coisa pública e das funções estatais para que um político, ou alguém que teve responsabilidades no aparelho de Estado, encontrar motivos de escândalo no facto de poder ser chamado a prestar contas relativamente à forma como gere os dinheiros e os recursos públicos. Só mesmo políticos que se habituaram a tratar o Estado como uma coutada privada podem pôr um ar de donzelas ofendidas ao serem confrontados com semelhante exigência. É curioso que Maria de Lurdes Rodrigues se queixe do esforço financeiro que faz com o processo que já levou à sua condenação. Logo uma senhora que participou no governo da criatura socrática, conhecida por processar a eito jornalistas e comentadores que tinham a ousadia de não admirar a radiosa liderança socrática e se incomodarem pelos persistentes casos que não costumam atormentar pessoas honestas e rodeavam o então pm. Queixas – por vezes queixas civis, nem sequer criminais – que não levavam a nenhuma condenação ou, sequer, a acusação. Mas que obrigavam os ditos processados a terem gastos com advogados, além de perderem tempo de trabalho. Com Sócrates, era assim; criticas-me e levas com honorários de advogados para pagar. Maria de Lurdes Rodrigues não teve qualquer problema de consciência por participar num governo que desta forma sem vergonha pressionava jornalistas e comentadores a calarem as críticas a Sócrates, pois não? Desejo por isso que continue a ter um grande esforço financeiro com todo este processo. 14 de outubro - Mesmo depois de muita discussão, continua a ser apresentado por alguns o “argumento económico” para a instituição da taxa sobre os equipamentos que potencialmente possam servir para gravar para uso privado o que foi adquirido legalmente (e portanto pagou os respectivos direitos de autor). Tomemos o argumento económico a sério – o que quer dizer exactamente? Pensando em termos do que os economistas chamam “eficiência estática”, como o custo de uma reprodução adicional é zero, em termos eficientes para a sociedade, é eficiente que o “preço” venha a refletir esse custo adicional e portanto devia ser zero. Ok, não é pelos custos de reprodução da cópia privada que deve haver um preço adicional. Vamos então ao argumento de “eficiência dinâmica” – neste argumento, é necessário atribuir maior retribuição aos artistas para que estes mantenham a intenção criativa, dando-lhes o que em economia se designa por “apropriação dos ganhos da sua actividade”. Ou, numa versão mitigada, dar mais ganhos para que criem mais, o que trará benefícios para todos. Ora, aqui surge um problema básico – como há grande heterogeneidade nos artistas (e cada vez mais, para cada um de grande sucesso haverá muitos de pouco sucesso), a criação de uma taxa sobre o “processo” (o meio de guardar a cópia” e não sobre o “resultado” (o valor do que é criado), significa que uma distribuição acrítica dos fundos recolhidos recompensa todos por igual – o que será manifestamente ineficiente do ponto de vista social. Mas como esta taxa para a cópia privada pretende dar o incentivo para a criação, não é claro porque a existir não deva estar incluída no preço da “obra” vendida legalmente (relembre-se, a pirataria continua ilegal). Neste caso, quem mais sucesso tiver também tem mais “incentivo à criação”. De outro modo, resta apenas a situação de “procura de rendas” e por parte de quem vai gerir o sistema, como bem aponta André Azevedo Alves. Ainda em termos económicos, há a questão crucial de saber qual é o modelo de rentabilidade económica da criação artística. Por exemplo, a principal fonte de rendimento de músicos é a venda de CDs ou a realização de espectáculos? Se for esta última, a disseminação gratuita das suas obras, com quanto mais cópias melhor, poderá ser mais interessante como forma de depois vir a realizar espectáculos. Se estivermos a falar de filmes poderá ser diferente, mas o aspecto central é que o próprio modelo de negócio e de retribuição da actividade criativa poderá estar a mudar. Admitamos ainda que se quer esta redistribuição de rendimento ad-hoc e arbitrária. Então devemos discutir qual é a melhor forma de a realizar. E se estamos a falar de pagamentos que são realizados devido ao poder coercivo do Estado, porque não ser este a tratar dessa redistribuição? Assim, esta verba deverá ir para a Secretaria de Estado da Cultura que depois a atribuirá diretamente aos artistas registados para o efeito (registo que pode ser feito numa plataforma informática simples). Talvez mesmo ter um subdirector geral com essa competência atribuída. Ou caso esta missão seja atribuída a uma entidade externa, então os salários e as despesas praticadas nessa instituição deverão seguir as mesmas regras da administração pública, com equiparação do presidente da instituição a sub-director geral para efeitos de vencimento, e a partir daí estabelecer a cascata de remunerações. Obviamente acompanhando as regras da função pública neste campo. As receitas e despesas deverão ser auditadas regularmente por entidades públicas, tendo o Tribunal de Contas também possibilidade de intervenção. Ou podemos ainda tentar uma solução de “mercado” – colocar a concurso a gestão deste imposto (mais vale usar o nome correcto), em que as entidades externas interessadas apresentam as suas propostas de custo para essa gestão. (Depois deste impulso criativo, vou-me registar algures, para ter também acesso a qualquer coisita da lei da cópia privada, pois a partir de agora conhecidos e desconhecidos podem copiar este texto para os seus computadores e telemóveis, o que irá limitar a minha criatividade futura). Nova Aliança, 30 / outubro / 2014

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